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Redução de capacidade de pagamento de Indústria de Plásticos

Redução de capacidade de pagamento de Indústria de Plásticos Através de um pedido administrativo, o procurador Tiago Voss dos Reis, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região, pediu a redução da capacidade de pagamento de uma indústria de plásticos e embalagens.  Com isso, o rating de transação da empresa também passa por reclassificação, levando, […]

Redução de capacidade de pagamento de Indústria de Plásticos

Através de um pedido administrativo, o procurador Tiago Voss dos Reis, da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região, pediu a redução da capacidade de pagamento de uma indústria de plásticos e embalagens.  Com isso, o rating de transação da empresa também passa por reclassificação, levando, assim, a melhores condições na negociação de suas dívidas.

Na imagem aparecem notas de dinheiro e moedas. Moedas de um real, cinquenta centavos e notas de vinte, cinquenta, dez e cinco reais. Representando a capacidade de pagamento de Indústria de Plásticos

Diante disso, a empresa em questão buscou a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) com o objetivo de renegociar suas dívidas tributárias em condições mais vantajosas. Anteriormente a indústria encontrava-se no rating C no sistema Regularize, da PGFN, ou seja, a negociação acontecia mediante a alguns termos, considerados desfavoráveis pela empresa. 

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Sendo assim, a empresa entrou em um processo formal para que a Capag-p (Capacidade de pagamento presumida) fosse revista. Então, a princípio, a revisão acontece a partir de uma análise estatística, levando em consideração os vícios formais no cálculo dessa capacidade.

Assim, Reis explica: “Não cabe afastar uma variável específica que o requerente entenda indevida ou mesmo alterar o seu valor sob pena da finalidade do uso do cálculo. Aferição da capacidade de produzir recursos — ser desvirtuada”.

Entretanto, durante a decisão o procurador afirmou que o afastamento não impossibilita a alteração da capacidade de pagamento. 

Assim, ele pontua: “Ou seja, pode-se afastar o método indireto da capacidade presumida. E buscar atingir o valor real disponível pela empresa para suportar a dívida tributária com a União”.

 Explicações da indústria

Em relação a isso, a empresa explica que sua capacidade de pagamento não está equiparada com sua situação financeira. Isto é, no momento, a empresa não teria condições econômicas para cumprir com o acordo. 

Assim, a empresa realizou um pedido: “Abandona-se a Capag presumida — e também a fórmula estatística que a sustenta — e passa-se a apurar, pela utilização de métodos contábeis, qual a capacidade de pagamento efetiva da contribuinte. O procurador, após analisar as informações disponíveis, concluiu que a empresa tinha condições de pagar suas dívidas e, por isso, a revisão da Capag-e foi aceita.

Portanto, Reis descreve: “Assim sendo, visando à célere tramitação do procedimento administrativo, é possível revisar, desde logo, a capacidade de pagamento da requerente para o valor de R$11.511.455,59. Tal revisão permite a reclassificação do rating de transação da requerente para ‘D’. Abrindo a possibilidade de conceder descontos de até 50,16%. Ressalto, porém, que o percentual de desconto poderá ser variável, sendo sempre limitado pelo valor principal dos tributos devidos”.

Para auxiliar a empresa nesse processo, o advogado Renato Munduruca, fundador do escritório RVM Law, diz: “O caso se destaca como um exemplo bem-sucedido na reversão administrativa da Capag, evidenciando que, com uma estratégia sólida e documentação detalhada, é possível alcançar condições mais favoráveis nas negociações com a União, eliminando a necessidade de intervenção judicial”.

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