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STF suspendeu redução da alíquota do IPI

A decisão foi tomada devido a insatisfação de alguns setores industriais, sobretudo o setor do plástico

A ABIPLAST solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da redução da alíquota do IPI.

De início, a medida previa redução de 5% para 3,25%. A associação pediu para que essa redução fosse reconsiderada.

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De prontidão, o STF suspendeu temporariamente a redução do imposto em função do efeito na Zona Franca de Manaus.

No entanto, o setor alega que a participação da indústria do plástico no estado é um tanto quanto irrelevante.

José Ricardo Roriz, presidente da ABIPLAST, afirma que são 11.974 empresas transformadoras de plástico no país e apenas 127 estão no Amazonas.

Roriz comenta: “A medida cautelar expedida impacta na suspensão de uma medida que melhorava o ambiente competitivo para as outras 99% das empresas.”

Com isso, estima-se que o setor perca 783 milhões de reais em um ano.

Dessa forma, o julgamento ainda não tem data para acontecer no Supremo, porém, o setor sabe que a suspensão ficará em vigor até o julgamento.

As alterações na tabela de incidência do imposto

STF suspende aliquota IPI

No final de abril, foi publicado o Decreto n° 11.055, que promove alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Portanto, sendo aprovada pelo Decreto n° 10.923/21, assim, ampliando as reduções das alíquotas do IPI, de 25% para 35%.

Esse decreto passou a vigorar a partir do dia 1° de maio.

Ou seja, antes do vigor da nova TIPI, o decreto já ampliava as reduções do imposto IPI.

De antemão, não houve alteração da redução das alíquotas em 18,5% para veículos automotores classificados nos códigos da NCM da posição 8703 da TIPI.

Dessa maneira, é importante que as empresas atualizem as alíquotas de seus produtos, analisando a nova TIPI.

Uma vez que, as movimentações da Legislação não pararam com o início do TIPI 2022.

Qual objetivo da redução das alíquotas?

A medida tinha a finalidade de estimular a economia, assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego.

Por outro lado, o Decreto também adequa a TIPI 2022 as alterações da TIPI de 2017, a partir do decreto n° 10.979, de 2022.

Segundo a Secretaria Geral, essa medida tem um impacto de R$ 15,218 bilhões na arrecadação em 2022.

Já em 2023 será de R$ 27,391 bilhões e R$ 29,328 bilhões em 2024.

Ainda mais, conforme a Secretaria Geral, um tributo extrafiscal dispensa a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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