Política Nacional de Economia Circular No dia 12 de março de 2024, no Plenário, os senadores aprovaram o requerimento de urgência para o projeto de criação do PL 1.874/2022, também chamado de Política Nacional de Economia Circular. Nesse sentido, no início deste mês, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou a matéria com a relatoria […]
No dia 12 de março de 2024, no Plenário, os senadores aprovaram o requerimento de urgência para o projeto de criação do PL 1.874/2022, também chamado de Política Nacional de Economia Circular.
Nesse sentido, no início deste mês, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou a matéria com a relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), que solicitou urgência através do REQ 16/2024 - CAE. A política visa promover o uso consciente dos recursos e dar prioridade a produtos duráveis, recicláveis e renováveis.
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Sendo assim, a apresentação do Projeto de Lei 1.874/2022 ficou sob responsabilidade da CMA (Comissão do Meio Ambiente). Isso aconteceu após extensos debates no Fórum de Geração Ecológica. Uma vez que ele estabelece os objetivos, princípios e instrumentos da política nacional de economia circular.
Além disso, visa priorizar a conservação do valor dos recursos extraídos e produzidos, mantendo-os em circulação através de cadeias produtivas integradas. Sendo assim, esse modelo promove o reaproveitamento de resíduos, o reparo, o reuso e a remanufatura.
Implicações da proposta da economia circular
Ainda nessa perspectiva, a proposta inclui a implementação de compras públicas sustentáveis, o financiamento de pesquisas e a promoção de processos para adotar a circularidade. Bem como, o texto contempla incentivos fiscais, fomento à reparação de produtos e campanhas de conscientização social.
O projeto, adicionalmente, também responsabiliza o Governo a conscientizar a sociedade sobre a utilização sustentável dos recursos. Como também sobre o aproveitamento máximo da vida útil dos produtos.
Além disso, o poder público deve estabelecer e manter um banco de dados contendo informações sobre o ciclo de vida dos produtos. Desse modo, a proposta assegura ao consumidor o direito à reparação dos produtos.
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