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Política Nacional de Economia Circular

O projeto foi apresentado pela Comissão de Meio Ambiente após debates no Fórum de Geração Ecológica. E estabelece objetivos e instrumentos para promover a circularidade na economia, incluindo medidas como compras públicas sustentáveis

Política Nacional de Economia Circular

No dia 12 de março de 2024, no Plenário, os senadores aprovaram o requerimento de urgência para o projeto de criação do PL 1.874/2022, também chamado de Política Nacional de Economia Circular. 

Na imagem aparece o Plenário. A foto mostra mesas marrons, cadeiras azuis e representantes do Governo. LOcal onde aconteceu o requerimento do Projeto de Lei, Política Nacional da Economia Circular

Nesse sentido, no início deste mês, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou a matéria com a relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), que solicitou urgência através do REQ 16/2024 – CAE. A política visa promover o uso consciente dos recursos e dar prioridade a produtos duráveis, recicláveis e renováveis.

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Sendo assim, a apresentação do Projeto de Lei 1.874/2022 ficou sob responsabilidade da CMA (Comissão do Meio Ambiente). Isso aconteceu após extensos debates no Fórum de Geração Ecológica. Uma vez que ele estabelece os objetivos, princípios e instrumentos da política nacional de economia circular. 

Além disso, visa priorizar a conservação do valor dos recursos extraídos e produzidos, mantendo-os em circulação através de cadeias produtivas integradas. Sendo assim, esse modelo promove o reaproveitamento de resíduos, o reparo, o reuso e a remanufatura.

Implicações da proposta da economia circular

Ainda nessa perspectiva, a proposta inclui a implementação de compras públicas sustentáveis, o financiamento de pesquisas e a promoção de processos para adotar a circularidade. Bem como, o texto contempla incentivos fiscais, fomento à reparação de produtos e campanhas de conscientização social.

O projeto, adicionalmente, também responsabiliza o Governo a conscientizar a sociedade sobre a utilização sustentável dos recursos. Como também sobre o aproveitamento máximo da vida útil dos produtos. 

Além disso, o poder público deve estabelecer e manter um banco de dados contendo informações sobre o ciclo de vida dos produtos. Desse modo, a proposta assegura ao consumidor o direito à reparação dos produtos.

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