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GFIP: facilidade no acesso às informações da previdência social

O artigo de Gabriel Carvalho, da TAG Brazil explica como a substituição parcial da GFIP faz parte do projeto de implementação do programa de unificação dos créditos tributários

Artigo por Gabriel Carvalho

Para abrir uma empresa no Brasil, é essencial que o novo empresário tenha conhecimento sobre uma série de processos, leis e regulamentações. Para isso, contamos com a GFIP- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social.

GFIP: facilidade no acesso às informações da previdência social - tag brazil

A Receita Federal do Brasil, recentemente, está projetando a implementação de um programa de unificação dos créditos tributários.

Assim, visando à modernização e à simplificação das obrigações tributárias.

A partir de novembro de 2021, a Receita realizou uma transição parcial da GFIP, para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Que é utilizada para fazer a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros).

Como fica a GFIP?

Por outro lado, a GFIP continuará sendo utilizada para a emissão do FGTS e para competências anteriores à obrigatoriedade do eSocial.

Ou seja, sua periodicidade de apresentação é mensal, devendo se transmitir mesmo sem movimento até o 7°(sétimo) dia do mês subsequente ao de competência.

Portanto, a guia da GFIP deve conter os seguintes dados:

  • Informações sobre o negócio (razão social e nome fantasia, CNPJ, endereço do estabelecimento físico, entre outras);
  • Ocorrências responsáveis pela geração da GFIP;
  • Dados e informações sobre o funcionário;
  • Valor que será recolhido referente ao FGTS;
  • Valores a serem pagos ao INSS;
  • Remuneração bruta do funcionário, inclusive dos benefícios;

Nesse sentido, a DCTFWeb deve se realizar mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. 

Entretanto, se o dia 15 não for um dia útil, a entrega deverá se antecipará para o dia útil anterior.

Contudo, a Guia de Previdência Social (GPS), antes se emitia pela GFIP, passa a se efetuar pelo novo documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Previdenciário. 

Desse modo, o não cumprimento destas obrigações, ou entregas fora dos prazos estipulados, acarretará em penalidades e multas.

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