Por Sara Ramos
Em vista das mudanças no mercado digital, a criação e implementação de regulamentos que sustentem a segurança nas redes é de cunho fundamental. Por isso, existe a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
A LGPD (Lei n°13.709/2018), promulgada em agosto de 2018, tem como finalidade proteger os direitos de liberdade e de privacidade de pessoa natural e jurídica.
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Nesse sentido, para que haja a aplicabilidade da proteção, é necessário o consentimento para coleta de dados pessoais para uso.
Uma vez que, os titulares podem pedir pela retirada dos dados quando requerido.
Vale ressaltar, no entanto, que a LGPD não nasceu como normativa para impedir o mercado e as autoridades de usarem dados pessoais.
Ao contrário, em seus fundamentos também está presente o desenvolvimento econômico, a livre iniciativa e o exercício da cidadania.
E esse espírito é traduzido no leque das bases legais que permitem o tratamento dos dados pessoais (Art. 7, 11 LGPD) e nas exceções de aplicação da LGPD (Art.4 LGPD).
Outros impactos da lei
A lei garante o direito de retificação, ou seja, estabelece aos titulares de dados o direito de ter os dados pessoais imprecisos, corrigidos, completados ou atualizados.
E assegura o direito à portabilidade de dados, isto é, possibilita aos indivíduos o direito de receber todos os dados pessoais.
Sendo, os que forneceram a um determinado controlador, em um formato estruturado, comumente utilizado e legível por máquina.
Além disso, lhes dá o direito de solicitar que uma empresa controladora transmita esses dados diretamente para outra empresa, observados os segredos comerciais e industriais.
Isso significa, mais facilidade ao titular, que pode, por exemplo, pedir para que uma empresa passe todos os seus dados a uma empresa concorrente.
Os impactos no setor tributário
Já no que tange ao setor tributário, destaca-se as mudanças que o Fisco, órgão que administra questões financeiras e tributárias no Brasil, e os contribuintes tiveram de passar.
A princípio, sabe-se que os processos de tributação são os meios em que mais ocorre a movimentação do uso de dados pessoais.
E que o contribuinte também dispõe de uma série de dados pessoais ao Fisco, a fim de realizar o exercício obrigatório.
O fisco, por sua vez, não possui a necessidade de deter o consentimento dos titulares para a abordagem dos dados.
Entretanto, cabe a ele assegurar que não haja disseminação dessas informações.
Dessa forma, destaca-se a importância da proteção de dados.
Uma vez que, nos dias atuais sua relevância se estende não só às práticas políticas e econômicas, mas também comerciais.
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