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Presidente da República altera lei que abre caminho para investimento em internet

A Lei Geral das Telecomunicações é alterada para mudar o foco do telefone para a internet e ao deixar de arcar com obrigações regulatórias, terão de investir em internet

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 03 de outubro, o PLC 79/2016, que altera a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), que funcionava desde 1997. A nova legislação abre caminho para concessionárias do serviço público de telefonia fixa, migrem para a modalidade privada da atividade e permite que o dinheiro a ser gasto com obrigações regulatórias sejam investidos em banda larga.

Segundo um relatório sobre economia digital divulgado pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, o Brasil está em quarto lugar no ranking mundial de usuários de internet, com 120 milhões de pessoas conectadas, ficando atrás dos EUA (242 milhões), Índia (333 milhões) e China (705 milhões).

A lei cria também um mercado secundária para faixas de radiofrequência serem negociadas diretamente entre empresas, permitindo renovações automáticas de concessões e autorizações de prestação de serviço, criando uma expectativa de aliviar a situação da Oi, que está em recuperação judicial desde 2016.

A Lei Geral das Telecomunicações é alterada para mudar o foco do telefone para a internet, concessionárias da telefonia pública poderão virar autorizadas a prestar o serviço.

Dados coletados em 2013 pelo Comitê Gestor da Internet, 53% dos lares em região urbana do país possuem computador, e 48% deles possuem conexão com a internet. Já nas regiões rurais, são apenas 21% das casas que possuem computadores, e apenas 15% delas com internet.

Atualmente, além da conexão banda larga, existe uma enorme variedade de acesso à rede móvel, com isso, houve também um grande crescimento no número de vendas de dispositivos móveis. Os aparelhos móveis promovem acesso de maneira que você não precisa estar em um lugar específico para estar conectado à internet.

Em relação a lei sancionada pela presidente Jair Bolsonaro, haverá mudanças com o público x privado. Os serviços de telecomunicações no Brasil são prestados em dois modelos, e estão enquadrados no regime público as concessões de telefonia fixa, e no regime privado, as autorizações para oferecer telefonia fixa, celular, banda larga e TV paga.

As regras foram criadas quando o foco era a expansão da telefonia fixa, então, apenas concessionárias são obrigadas a atingir meta de universalização, de tornar o serviço disponível em todos o país, e cumprir obrigações, como ter os preços regulados. Hoje, a telefonia deixou de ser o serviço prioritário para os consumidores, que hoje, dependem muito mais da internet.

A nova lei traz gatilhos para transformar obrigações e compromissos assumidos pelas teles junto á Anatel em recursos destinados a ampliar a cobertura da banda larga no Brasil. Com a aprovação, as empresas que prestam serviços de interesse coletivo, poderão oferecê-los em regime privado.

Atuando dessa forma, as teles não terão de arcar mais com as obrigações como atingir metas e fazendo a manutenção de equipamentos deficitários, como os telefones públicos. São concessionárias a Oi, a Telefônica/Vivo, a CTBC e a Claro.

As empresas terão de garantir que os serviços irão continuar a ser prestados, ainda que de forma adaptada, e se comprometer a fazer a manutenção em áreas com baixa competitividade.

Novos investimentos para o futuro do 4.0

Atualmente, as concessões são prorrogadas uma única vez por até 20 anos, e o PLC muda isso, permitindo que os contratos sejam estendidos diversas vezes por períodos que podem chegar até 20 anos.

O documento estabelece ainda que o valor dos bens reversíveis, ainda que usados em serviços de telecomunicações do regime privado, será calculado com base apenas em seu uso no serviço ofertado em regime público, ou seja, o preço será mensurado apenas na proporção em que for usada para as ligações telefônicas.

Em base de investimentos, caso decidam migrar do regime público para o privado, as teles terão que destinar á expansão da banda larga investimentos equivalentes aos recursos que gastariam com a concessão e equivalente aos bens reversíveis que teriam de devolver á União ao fim dos contratos. Ambos os cálculos serão feitos pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Chamado de valor econômico da adaptação das concessões, e o PLC 79 estabelece dois elementos para que ele seja calculado. O primeiro valor é estimado que as teles obterão com o serviço como autorizadas, acumulado do momento em que migrarem até o fim da concessão, que ocorreria em 2025. O segundo é o valor que a concessão geraria se o contrato fosse cumprido em regime público até o final. O valor econômico é o resultado da diferença entre o primeiro item e o segundo.

A tecnologia ajuda todos os lados em diversas áreas, facilitando os processos, seja com automação, gerando resultados mais rápidos e até criando uma rapidez entre as comunicações para os setores. Assim, como máquinas, equipamentos e dispositivos são essenciais para sobreviver a um modelo de sociedade atual, onde o virtual está cada dia mais próximo do real, essa nova lei traz novas possibilidades para as concessionárias para a migração para a tecnologia digital com a internet, trazendo novas possibilidades para todas as áreas.

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