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Brasil busca ampliar logística reversa

No Brasil, o sistema de logística reversa opera de maneira independente do serviço público, de forma setorial. Com as metas nacionais estipuladas na Agenda 2030, o país pretende tornar o sistema abrangente

Integrante da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, o Brasil elegeu metas nacionais para atingir os 17 ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável). Sendo dois deles, diretamente relacionados ao manejo adequado dos resíduos plásticos, como a logística reversa de embalagens plásticas.

Isto é, o ODS 12, que prevê o Consumo e Produção Sustentáveis e o ODS 14 – Vida na Água 6. Pela Meta 12.5, o país assumiu o compromisso de, até 2030, reutilizar os resíduos por meio da economia circular.

Assim como, se comprometeu a adotar ações de prevenção, redução, reciclagem e reuso destes. 

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No quadro jurídico proposto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010), uma das soluções de política pública aplicáveis ao manejo e destinação adequada de resíduos plásticos no país é a implementação de um sistema de logística reversa.

Por isso, de acordo com o inciso XII do artigo 3º da PNRS, a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social.

Sendo caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. Isto é, seja para reaproveitamento, seja para outra destinação final ambientalmente adequada.

Sobre o sistema de logística reversa

A princípio, o sistema de logística reversa opera de maneira independente do serviço público.

Ou seja, a responsabilidade pelo manejo adequado de certos tipos de resíduos, se destinam aos agentes econômicos atuantes na respectiva cadeia produtiva. 

Esse modelo promove uma distribuição mais equitativa dos benefícios e ônus, por meio da internalização dos custos com o manejo adequado dos resíduos pelo setor produtivo.

O que pode, por sua vez, estimular a adoção de práticas de produção e comercialização mais sustentáveis.

Sobretudo, os sistemas de logística reversa podem ser estabelecidos de maneira cogente, por meio de regulamentos, ou de forma negocial, através da celebração de acordos setoriais ou termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial. 

No Brasil, operam com variados graus de sucesso, alguns sistemas de logística reversa implementados por meio de acordos setoriais, com abrangência nacional, regional, estadual ou local.

O caminho reverso das embalagens

Para a logística reversa de embalagens, se celebrou em 2015 um acordo setorial entre a União e entidades associativas setoriais – entre elas, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico – ABIPLAST e a Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS.

No entanto, com a edição do novo regulamento para a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente colocou em consulta pública uma minuta de decreto tendo por objeto a instituição do sistema de logística reversa de embalagens de plástico.

Além disso, também foram abertas consultas públicas para propostas de regulamentação da logística reversa de embalagens de papel/papelão e metais. 

Nesse sentido, se eventualmente se editar o decreto relativo à logística reversa para embalagens plásticas, o sistema terá abrangência nacional e prevalecerá em relação aos regulamentos subnacionais e aos sistemas estabelecidos de forma negocial.

Assim, incluindo o acordo setorial para implantação do sistema de logística reversa de embalagens em geral celebrado em 2015, referente às embalagens de plástico.

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