Europa exige rastreabilidade de embalagens brasileiras
Exportadores brasileiros precisam comprovar a origem e a composição das embalagens para atender às regras europeias de reciclabilidade e economia circular
A indústria brasileira de embalagens precisa ampliar a rastreabilidade dos materiais e comprovar a composição de seus produtos para atender às novas regras do mercado europeu. Desde 12 de agosto de 2026, o regulamento PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation) estabelece requisitos comuns para embalagens comercializadas nos 27 países da União Europeia, com metas que abrangem reciclabilidade, conteúdo reciclado e reutilização.
A mudança exige que os exportadores organizem documentos técnicos, identifiquem a origem dos materiais e apresentem dados consistentes sobre cada etapa da cadeia produtiva.
Diante disso, a Central de Custódia, empresa que verifica resultados da logística reversa de embalagens pós-consumo no Brasil, destaca a importância da comprovação independente nesse processo.
“A PPWR muda a pergunta que o mercado faz. Antes era se a embalagem era adequada. Agora é se a empresa consegue provar. Isso exige rastreabilidade, balanço de massa e dados consistentes em toda a cadeia”, afirma Fernando Bernardes, diretor de operações.
Com esse movimento, fabricantes e fornecedores brasileiros precisam revisar seus processos para demonstrar a conformidade das embalagens e manter o acesso ao mercado europeu.
Ações que indústria precisará tomar
A adequação às regras europeias exige organização documental e controle sobre os materiais utilizados na fabricação das embalagens. Assim, para atender a essas demandas, as empresas precisam atuar em quatro frentes:
Mapear a cadeia de fornecimento: identificar fornecedores e registrar a origem dos materiais utilizados.
Atualizar a documentação técnica: manter especificações, testes e laudos em dia, incluindo informações sobre substâncias restritas, como os PFAS.
Comprovar o conteúdo reciclado: demonstrar os percentuais declarados por meio de rastreabilidade e balanço de massa.
Validar os dados externamente: submeter as informações a uma verificação independente antes de apresentá-las aos importadores europeus.
Na prática, essas medidas ajudam a identificar inconsistências nos registros e a reunir evidências sobre a composição e a destinação dos materiais. A documentação também precisa acompanhar as exigências específicas de cada categoria de embalagem.
Brasil amplia a rastreabilidade de embalagens
Os registros da logística reversa mostram o avanço da estrutura brasileira para acompanhar o retorno de embalagens pós-consumo ao ciclo produtivo. Entre 2021 e 2023, o país contabilizou mais de 1,8 milhão de toneladas de embalagens verificadas e encaminhadas novamente à cadeia produtiva.
O volume anual passou de aproximadamente 156 mil toneladas, em 2021, para mais de 1 milhão de toneladas, em 2023. No mesmo intervalo, o número de entidades gestoras cadastradas na plataforma cresceu de cinco para 38, com presença em 569 municípios de todos os estados brasileiros.
Ao mesmo tempo, os dados levantam alertas sobre a qualidade dos registros. Um levantamento citado pela empresa identificou problemas de duplicidade ou reaproveitamento em 18% das notas fiscais analisadas. Esse tipo de inconsistência pode comprometer a comprovação dos resultados da logística reversa e dificultar a apresentação de informações verificáveis aos compradores internacionais.
“Quem chegar à Europa com informação verificável e independente sai na frente”, afirma Bernardes.
O que muda com a PPWR?
O regulamento europeu estabelece critérios para diferentes etapas do ciclo de vida das embalagens, desde o projeto e a composição até a documentação, a rastreabilidade e a destinação. Com regras comuns para os países do bloco, a PPWR amplia as exigências para fabricantes e empresas que comercializam produtos na região.
Assim, algumas medidas já entraram em vigor, incluindo restrições aos PFAS em embalagens destinadas ao contato com alimentos. O cronograma prevê novas obrigações nos próximos anos:
2028: a União Europeia adotará um sistema padronizado de rotulagem para embalagens.
2030: as embalagens precisarão atender aos critérios de reciclabilidade previstos no regulamento, incluindo a referência de 70% do peso reciclável indicada para essa etapa. O espaço vazio em embalagens de transporte e comércio eletrônico ficará limitado a 50%.
2030: as embalagens plásticas deverão incorporar de 10% a 35% de plástico reciclado pós-consumo, conforme a categoria.
2030: pelo menos 40% das embalagens de transporte utilizadas na União Europeia deverão ser reutilizáveis.
2040: as metas de conteúdo reciclado poderão chegar a 65% em determinadas categorias, enquanto a proporção mínima de embalagens de transporte reutilizáveis alcançará 70%.
Desse modo, com esse calendário, as empresas brasileiras precisam acompanhar os requisitos aplicáveis a cada produto e preparar seus processos para os prazos previstos. A rastreabilidade, a documentação técnica e a comprovação independente ganham espaço nas decisões comerciais, enquanto a gestão de embalagens passa a integrar as estratégias de acesso ao mercado europeu.
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