Fabricantes e importadores de embalagens plásticas terão de comprovar a incorporação física de material reciclado aos produtos que colocam no mercado, sem recorrer a créditos ou certificados de reciclagem para cumprir essa obrigação.
Imagem: Via Magnific
Assim, a exigência integra a Portaria GM/MMA nº 1.778, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) em 18 de setembro. A partir disso, regulamenta a rastreabilidade do conteúdo reciclado e institui o Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR).
Pelas metas federais, as embalagens abrangidas pela norma devem conter, no mínimo, 22% de material reciclado em 2026. O percentual aumentará para 24% em 2027 e alcançará 30% em 2030. Desse modo, para comprovar os índices, as empresas precisarão documentar a origem dos resíduos e acompanhar sua movimentação física ao longo da cadeia produtiva.
Além disso, a regulamentação estabelece duas frentes de atuação. A primeira determina a quantidade de material reciclado que fabricantes e importadores devem incorporar às embalagens. A segunda define os critérios para recolher e encaminhar à reciclagem os produtos descartados pelos consumidores.
Rastreabilidade exige controle sobre os resíduos
Para demonstrar o conteúdo reciclado, as empresas deverão utilizar plataformas de rastreabilidade homologadas pelo ministério. Esses sistemas ficarão responsáveis pela custódia e pela verificação dos dados apresentados pelos participantes da cadeia.
Nesse processo, a regulamentação considera exclusivamente resíduos pós-consumo. Os registros precisam identificar fornecedores, documentar as massas movimentadas e controlar as entradas e saídas de materiais, permitindo acompanhar o percurso dos resíduos até sua incorporação às embalagens.
O cronograma também estabelece uma data para a primeira prestação de contas. As empresas deverão apresentar o primeiro relatório de comprovação do conteúdo reciclado até 30 de abril de 2027.
Sisrev-BR reúne dados da logística reversa
Na frente da logística reversa, a Portaria GM/MMA nº 1.778 institui o Sisrev-BR como plataforma federal gratuita para reunir os cadastros e os resultados dos sistemas de logística reversa do país.
A norma também estabelece medidas para evitar a dupla contagem de resultados. Caso mais de uma verificadora apresente a mesma nota fiscal e as partes não cheguem a um acordo em até 30 dias, o sistema desconsiderará o documento.
Enquanto para 2026, a regulamentação prevê uma meta de recuperação equivalente a 32% das embalagens plásticas abrangidas pela obrigação. As empresas deverão apresentar o relatório anual de logística reversa até 30 de julho.
Embora a portaria já estabeleça os principais critérios, parte dos procedimentos operacionais ainda depende da publicação de um manual pelo MMA. O documento deverá complementar as orientações para a aplicação das regras.
🛈 Procurando um produto do portal?
O Plástico Virtual é um portal de divulgação: nós não vendemos os produtos anunciados aqui. Para comprar ou tirar dúvidas sobre um produto específico, entre em contato direto com a empresa anunciante na página dele.
Mesmo assim, falar com a equipe do portal →
Quer ficar por dentro da indústria do plástico?
Assine a nossa newsletter e receba semanalmente atualizações de fornecedores, matérias especiais, novidades do setor e tendências do mercado.
Sua assinatura não pôde ser salva. Tente novamente.
Sua inscrição foi realizada com sucesso.
Conectamos compradores e fornecedores! Líder em divulgação digital para a indústria do plástico, somos a maior e mais completa plataforma da América Latina. Com mais de 10 anos de experiência, já ajudamos centenas de empresas do setor a expandir sua presença no mercado, gerar novos negócios e chegar até quem realmente decide a compra.