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Regulamentação da logística reversa no Goiás

O governo de Goiás regulamentou as metas obrigatórias para reciclagem nas indústrias, entre elas, pelo menos 22% do vidro, papelão, metais ou plásticos que colocam no mercado terão de ser recolhidos

Em Goiás, foi implementado o decreto 10.255, que regulamenta a política de logística reversa no Estado e cria o ReciclaGoiás. A regra passa a valer após meses de reuniões e audiências públicas, com participação de cooperativas de reciclagem, entidades gestoras e do setor empresarial.

A princípio, ela obrigará as indústrias a custear o reaproveitamento de pelo menos 22% das embalagens recicláveis (vidro, plástico, metal e papelão) que colocam no mercado. O decreto se aplica também para importadores, distribuidores e comerciantes. 

Esses 22% foi estabelecido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral, no entanto o Planares (Plano Nacional de Resíduos Sólidos), instituído pelo decreto 11.043/2022, já estabeleceu metas progressivas.

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Estas, por sua vez, irão crescer com o passar dos anos. Nesse sentido, Goiás se junta a um grupo de estados que regulamentaram a logística reversa no ano passado, como Piauí, Paraíba e Pernambuco. 

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Implementação do sistema

Inicialmente, poderão se contratar entidades gestoras independentes, pelas indústrias para auxílio na implementação de seu sistema. 

Assim, essa entidade vai informar para as cooperativas de reciclagem o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa se coletarão para alcançar aqueles 22% estabelecidos pela norma. 

Com isso, os catadores vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados.

Além disso, serão remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem. 

Sobretudo, os valores envolvidos no processo se definem pelo mercado, sem a interferência do poder público. 

Segundo Andréa Vulcanis, secretária de Meio Ambiente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vai assumir um papel de fiscalização. “A nossa tarefa será de receber os relatórios das empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo o que determina a lei”.

Ela sinaliza que o descumprimento da obrigação é conduta a ser tipificada como crime ambiental. 

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