Decreto dos plásticos exige rastreabilidade e organização das empresas
O Decreto Federal nº 12.688/2025 passou a abranger pequenas e médias empresas da cadeia do plástico em julho de 2026. A regulamentação exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes comprovem os índices de recuperação de embalagens pós-consumo e de conteúdo reciclado incorporado aos produtos, o que torna a organização das informações uma etapa importante para o cumprimento das metas.
A norma estabelece objetivos progressivos para os próximos anos. O índice de recuperação de embalagens parte de 32% em 2026 e chega a 50% em 2040. No mesmo período, o percentual mínimo de conteúdo reciclado nas embalagens sobe de 22% para 40%.
Santa Catarina ocupa a segunda posição nacional em número de empresas de transformação e reciclagem de plástico, com mais de 1.300 empresas e 48 mil trabalhadores diretos no setor, segundo a Abiplast (Associação Brasileira da Indústria do Plástico). Nesse sentido, a entrada das pequenas e médias empresas no cronograma amplia a importância de processos claros para acompanhar materiais, fornecedores e registros.
Assim, a adequação começa com o mapeamento das embalagens e dos produtos comercializados. A partir desse levantamento, cada empresa pode identificar quais itens entram nas exigências da regulamentação e quais ajustes precisa planejar para acompanhar as metas.
Rastreabilidade do plástico reciclado começa com documentos e fornecedores
Quanto às recomendações, as empresas podem realizar um levantamento sobre as embalagens utilizadas e a partir disso identificar quais os produtos sujeitos às metas do decreto. Desse modo, o diagnóstico permite organizar as informações necessárias e definir prioridades para a adequação.
Outra medida envolve a documentação dos fornecedores. As empresas devem solicitar notas fiscais e, quando aplicáveis. A escolha de fornecedores formais e a manutenção de registros auditáveis ajudam a demonstrar a origem dos materiais utilizados.
A rastreabilidade também exige atenção à procedência do plástico reciclado. O material pós-consumo e o pós-industrial têm origens diferentes, por isso as empresas precisam observar os conceitos e critérios da regulamentação antes de contabilizar esses insumos para comprovar o cumprimento das metas.
Com essas medidas, fabricantes e demais integrantes da cadeia podem estruturar um histórico documental mais consistente, identificar lacunas nos registros e preparar as informações para eventuais verificações. O acompanhamento periódico também permite revisar os procedimentos à medida que os percentuais exigidos aumentam até 2040.
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