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Confederação questiona isenção tributária em importações no Supremo

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) visam protocolar uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contestando a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil. De acordo com as entidades, durante a […]

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) visam protocolar uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contestando a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil.

De acordo com as entidades, durante a criação das leis que regulam este tema, isto é, entre as décadas de 1980 e 1990 contexto socioeconômico era outro. Uma vez que, sem a internet e portanto sem o comércio eletrônico, não havia dimensões exatas das que se tem atualmente. 

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    Portanto, a ação não impactava a economia e a sociedade do modo que acontece hoje. Diante disso, os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

    O impacto econômico da decisão 

    Assim, a CNI e a CNC argumentam que a constitucionalidade ocorre, uma vez que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais. 

    Isto porque, suportam integralmente a carga tributária brasileira. De maneira que ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

    No período de 2013 a 2022, as importações de baixo valor aumentaram significativamente, passando de US$800 milhões para US$13,1 bilhões. Esse montante correspondeu a 4,4% do total de bens importados em 2022.

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