Projeto de lei sobre circularidade do plástico é aprovado na Comissão de Assuntos Sociais
Uma PL estava em análise pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). A discussão em pauta visa definir os destinos de resíduos plásticos e a promoção da economia circular do plástico. A implementação busca incentivar a circularidade dos materiais através de práticas de reuso e reciclagem. Leia mais: O projeto de lei chamado de “PL 2524/2022”, […]
Uma PL estava em análise pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). A discussão em pauta visa definir os destinos de resíduos plásticos e a promoção da economia circular do plástico. A implementação busca incentivar a circularidade dos materiais através de práticas de reuso e reciclagem.
Leia mais:
O projeto de lei chamado de “PL 2524/2022”, pretende ainda aplicar medidas disciplinares para ações que em desacordo com as exigências estabelecidas para descarte e destino dos resíduos, ou para aqueles que realizarem ações prejudiciais ao meio ambiente.
Se completamente aprovada, a lei prevê que produtos em atrito com as regras, terão a venda proibida no prazo de 365 dias.
Os benefícios da economia circular
As propostas que fomentam o PL sobre a economia circular do plástico apontam que essa iniciativa possui vantagens tanto econômicas, quanto sociais.
Uma vez que, o uso dos recursos vai acontecer de modo sustentável, desde o desenvolvimento do design, até a comercialização.
Para que o retorno dos produtos e dos materiais utilizados pelos consumidores sejam transformados em um novo.
O projeto inclui outras propostas, como confecção de produtos a partir de matérias-primas renováveis, para que os artigos tenham longa duração, sejam retornáveis e recicláveis.
As emendas que compõe o PL
A primeira emenda apresentada declara que o Governo será responsável pela criação de regulamentos e normas que abordam as questões pós-uso de embalagens que contenham substâncias perigosas.
A razão para esta regulamentação é a preocupação acerca da saúde da população, bem como, a necessidade de gerenciar adequadamente tais resíduos.
Outra demanda incluída pela pŕopria senadora, apresenta quatro sugestões:
Manter no mercado embalagens não retornáveis, no primeiro momento, até que alternativas sejam implementadas;
Extensão do prazo de distribuição e comercialização, para que as empresas possam se adaptar às novas exigências, aplicando para 730 dias após a publicação da lei. Esse tópico, sugere ainda, que o prazo de 356 seja apenas para a fabricação e importação;
Ampliação do rol taxativo de produtos, ou seja, propõe que o Poder Executivo tenha a capacidade de expandir a lista de produtos mencionados na proposta, à medida que novas tecnologias e alternativas sustentáveis se tornarem disponíveis no mercado;
Campanhas educativas de consumo consciente, a última parte das emendas propõe que o governo seja responsável por criar ações e campanhas educativas destinadas a promover o consumo consciente de plástico;
A avaliação do projeto agora segue para a CMA (Comissão de Meio Ambiente).
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