Responsabilidade Estendida do Produtor: o que é e como funciona?

O termo REP (Responsabilidade Estendida do Produtor), também conhecido pela sigla EPR em inglês, se refere uma abordagem mais ampla para os fabricantes propondo ações além da produção e distribuição.Sendo assim, eles precisam se responsabilizar por todo o ciclo de vida de seus produtos, desde o design até o descarte final.
O princípio fundamental desse conceito é que os responsáveis pela produção, importação e distribuição também devem assumir a responsabilidade pelo impacto ambiental. Além disso, devem garantir a coleta e reciclagem dos produtos ou embalagens.
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Existem várias formas de as empresas implementarem a responsabilidade estendida em seus processos. Os exemplos incluem:
- Programas de coleta: criação de pontos específicos de descarte para os produtos.
- Reembolso: o consumidor paga um adicional no momento da compra, que é restituído quando devolve o item ou embalagem para reciclagem.
- Colaboração com cooperativas: estabelecer parcerias com ONGs ou entidades responsáveis pela coleta e reciclagem dos produtos.
Apesar das vantagens desse modelo para empresas e para o meio ambiente, existem desafios a serem superados para sua implementação. Como os custos, já que contratar entidades para coleta ou criar pontos de descarte representa uma despesa para as empresas.
Assim como a falta de infraestrutura: em algumas regiões, a infraestrutura de coleta e reciclagem ainda é ineficaz.
E, ainda, a conscientização, visto que reciclagem não é uma prática incorporada no cotidiano de grande parte dos consumidores. Portanto, faz-se necessário um trabalho de conscientização ambiental para alcançar bons resultados.
O que diz a legislação?
No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto 10.936/22, utiliza a expressão “Logística Reversa” em substituição ao termo “Responsabilidade Estendida do Produtor”.
No entanto, enquanto a REP representa um dever legal, a logística reversa abrange as medidas e processos necessários para atender a essa exigência.
A PNRS exige que acordos setoriais ou termos de compromisso estabeleçam a logística reversa. Assim, definindo metas de coleta e reciclagem, bem como as responsabilidades de cada agente da cadeia produtiva.
A obrigatoriedade da logística reversa, segundo a legislação, abrange os seguintes setores:
- Embalagens em geral;
- Eletrônicos;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Óleos lubrificantes;
- Lâmpadas fluorescentes, e
- Agrotóxicos
Diferente da REP, que coloca a responsabilidade apenas sobre fabricantes e importadores, a responsabilidade compartilhada engloba todos os agentes da cadeia produtiva. Assim, envolve desde distribuidores e comerciantes até consumidores e serviços públicos de limpeza e gestão de resíduos.
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