Reforma Tributária inicia transição em 2026 e pode elevar a carga sobre reciclados; setor acompanha impactos
O ano de 2026 marca o início da fase de transição da Reforma Tributária no Brasil, com a substituição gradual de cinco tributos por apenas dois. Nesse movimento, o governo reorganiza a cobrança sobre consumo e redefine a estrutura fiscal enfrentada pelas empresas. E isso pode impactar cadeia de reciclagem.

Ao longo desse processo, o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dão origem à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Simultaneamente, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) passam a compor o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
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Dessa forma, a soma entre CBS e IBS estabelece o chamado IVA Dual, modelo que unifica a lógica de tributação sobre consumo. Consequentemente, a Receita Federal destaca que essa etapa não funciona como teste teórico, pois envolve operações reais e mudanças práticas no cotidiano corporativo.
Enquanto isso, empresas já precisam emitir notas fiscais com novos campos obrigatórios e revisar sistemas internos. Em paralelo, gestores ajustam rotinas fiscais para atender às exigências do novo formato. Por isso, o período de transição exige adaptação rápida e atenção constante às atualizações regulatórias.
O avanço da Reforma Tributária provoca questionamentos em diversos segmentos econômicos, e a cadeia de reciclagem acompanha o tema com atenção. Nesse sentido, especialistas avaliam possíveis efeitos sobre custos e competitividade dos materiais reciclados.
De acordo com estimativas de analistas, a carga tributária pode saltar dos atuais 5% a 6,5% para até 26,5%. Esse cenário surge diante de fatores como a extinção de regimes especiais voltados ao setor e a tributação distribuída em todas as etapas da cadeia produtiva.
Ao mesmo tempo, a dificuldade de aproveitamento de créditos fiscais, influenciada pela informalidade, amplia as preocupações. Somado a isso, a equiparação tributária entre matéria-prima virgem e reciclada pode reduzir a atratividade econômica do reaproveitamento.
Outro ponto sensível envolve o risco de dupla incidência, já que empresas podem pagar tributos tanto na aquisição de resíduos quanto na comercialização do produto final. Dessa maneira, o conjunto dessas variáveis reforça o alerta dentro do setor e intensifica o debate sobre possíveis ajustes no modelo.
Diante das críticas, o Ministério da Fazenda apresentou esclarecimentos sobre os efeitos da Reforma Tributária na reciclagem. Em resposta às preocupações, a pasta afirmou que a venda de materiais por catadores não será tributada, o que altera a lógica atual de cumulatividade.
Segundo o governo, o modelo vigente ainda apresenta limitações importantes. Como exemplo, o PIS/Cofins sofre suspensão parcial dependendo do tipo de empresa compradora, enquanto o ISS não permite recuperação de créditos. Já o IPI impede o aproveitamento de créditos na aquisição de insumos.
Com a nova estrutura, a proposta prevê isenção para catadores e cooperativas, ao passo que os demais elos da cadeia poderão recuperar créditos ao longo das operações. Assim, o sistema busca criar um fluxo contínuo de compensações entre as etapas produtivas.
Em síntese, o debate segue aberto entre agentes econômicos e autoridades, que acompanham os desdobramentos da transição e avaliam como as novas regras irão influenciar custos e estratégias nos próximos anos.
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