Conforme aponta ICEI Setorial, setores industriais finalizam março em confiança, registrando o maior número de pessimismo em mais de um ano
No último dia 24, o Senado aprovou o projeto que beneficia o setor de reciclagem. Nesse sentido, a Agência Senado divulgou que o PL 1.800/2021 autoriza o desconto em tributos (créditos tributários) na compra de materiais recicláveis. Assim como isenta de tributos a venda de itens dessa natureza. Agora o texto segue para sanção presidencial e não sofreu nenhuma alteração.

Desse modo, os créditos tributários que poderão ser usados para compras de materiais são os dos PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Confis (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).



Segundo o texto, no que se refere a utilização, os créditos aplicam-se em aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho e outros metais.
A princípio, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve uma decisão de 2021, momento em que se apresentou o projeto, e autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. No entanto, acabou com a isenção para a venda desses materiais. Com o projeto, a isenção para a venda será retomada.
Diante disso, o senador Giordano, alerta: “O Judiciário taxou o catador de reciclagem, o catador de rua, aquela pessoa que passa na porta da sua casa pegando papelão; na praia, pegando a latinha, pegando os plásticos nos bares, nas ruas. (...) Nós temos milhares de catadores de reciclagem nas ruas, catadores de latinhas, papelão, plástico, sem poder vender, porque não sabem como fazer isso.”
A partir de agora, o benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo. Porém, desde que apurem seu imposto de renda com base no lucro real.
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