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Projeto de Lei quer unificar cores de produtos recicláveis

Padronização de cores em produtos recicláveis pode se tornar lei. A proposta principal do PL 343/25 é simplificar a triagem e aumentar a eficiência da reciclagem

Projeto de Lei quer unificar cores de produtos recicláveis

O Projeto de Lei 343/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe padronizar as cores de produtos e embalagens recicláveis e altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Atualmente, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes seguem regras que garantem que os produtos possam ser reutilizados, reciclados ou destinados de forma ambientalmente correta após o uso.

Projeto de Lei quer unificar cores de produtos recicláveis

Para a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), autora da proposta, a medida é necessária: “Hoje, a grande diversidade de cores e materiais dificulta a triagem manual e automatizada, aumenta os custos e reduz a eficiência na reutilização de resíduos.”

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De acordo com a proposta, as empresas terão 24 meses para se adaptar à nova regra. Durante esse período de transição gradual, deve-se padronizar os seguintes materiais: os plásticos deverão ser incolores ou apresentar uma única cor neutra, como translúcido, branco ou cinza claro. 

Enquanto isso, os vidros deverão ser incolores ou, quando necessário, verde-claro. E os papéis e papelões, por sua vez, deverão manter a cor pardo natural ou branca, sem impressões coloridas excessivas.

Já outros materiais recicláveis terão padronização definida posteriormente. A regulamentação futura também deverá prever exceções para casos que exigem requisitos técnicos ou de segurança, como nas embalagens de remédios e produtos inflamáveis.

Além das sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais, o descumprimento da futura norma trará penalidades específicas para os infratores. Inicialmente, se aplicará uma advertência, e ainda, concedendo prazo para adequação às regras. 

Caso a empresa continue em desconformidade, então ela sofrerá uma cobrança de multa proporcional ao porte da organização e à quantidade de produtos irregulares. Em situações de reincidência, poderá ocorrer a suspensão da comercialização dos produtos que não atendam às normas.

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