Buscando trazer mais informações sobre o mercado, trouxemos o artigo por Roberto Kochiyama, sócio-diretor da TAG Brazil. O artigo explica as características desta nova linha de crédito criada devido ao COVID-19, visto que empresas estão em dificuldades para criar crédito com os programas oferecidos pelo próprio Governo e pelos bancos públicos e privados.
Além da crise de saúde gerada pela COVID-19, a consequente crise financeira que vivemos hoje, trouxe uma falta de liquidez em todos os setores da economia, pois com a proibição de funcionamento de empresas de todos os portes, devido às regras de isolamento social, muitas delas tiveram o seu fluxo de caixa seriamente prejudicado, o que resultou em fechamento permanente de algumas empresas e aumento do nível de desemprego.
Neste sentido, foram criadas algumas linhas de crédito oferecidas por diversos bancos públicos e privados e do próprio Governo Federal, como por exemplo o financiamento da folha de pagamento pelo prazo de 2 meses, e o PRONAMPE, voltado para micro e pequenas empresas, entre outras linhas de crédito.
Contudo, independente da linha de crédito criada ou disponibilizada, a grande frustração e reclamação por parte das pessoas jurídicas com relação ao acesso às linhas de crédito está na dificuldade em superar a burocracia pela extensa documentação e processo de aprovação que as instituições financeiras, públicas e privadas, impõem aos proponentes para aprovação dos referidos créditos, mesmo com a redução das exigências propostas pelo Governos Federal, e isso tem praticamente inviabilizado a concessão de tais créditos, tendo em vista que os próprios bancos enxergam um risco de crédito generalizado, em função da crise econômica.
O PRONAMPE, inclusive, possui previsão específica para que o agente financeiro possa efetuar a concessão do crédito dispensando a requisição de alguns documentos, tais como certidão negativa de débitos (CND), CADIN, débitos com o FGTS, entre outros, que tão comumente são considerados como impeditivos para aprovação de uma linha de crédito para empresas.
Para tentar contornar estas dificuldades no acesso ao crédito, o BNDES criou uma linha de crédito chamada de crédito cadeias produtivas, a qual tem o intuito de financiar o capital de giro, voltado a empresas de grande porte (chamadas de Empresas Âncora), para atender a necessidade de fluxo de caixa de sua cadeia produtiva, formada por empresas de menor porte (chamadas de Empresas Ancoradas).
As principais características desta linha de crédito:
- Empresas Elegíveis – Empresas de grande porte (Empresa Âncora) com Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 300 milhões, com base no ano anterior. Se a Empresa Âncora pertencer a um grupo econômico, os valores do grupo serão levados em consideração.
- Empresas Beneficiadas – Empresas de pequeno e médio porte (Empresa Ancorada) que pactuará um contrato de empréstimo com a Empresa Âncora, com o objetivo de ter acesso aos recursos desta linha de crédito. A Empresa Âncora será responsável por selecionar e repassar os valores às Empresas Ancoradas;
- Valor do Empréstimo – De R$ 10 milhões a R$ 200 milhões. A Empresa Âncora poderá ficar com até 5% do valor contratado para utilização própria em seu capital de giro;
- Taxa de Juros – Juros SELIC + 1,1% a.a. + Taxa de Risco de Crédito. Esta taxa de risco varia conforme a Empresa Âncora e o prazo do financiamento;
- Prazo do Financiamento – Até 05 (cinco) anos, com carência de até 24 meses. O prazo de carência está incluído no prazo total do empréstimo. Esta linha de crédito poderá ser utilizada em até 12 meses; e
- Garantias – Isto será acordado entre o banco e a empresa âncora no momento da contratação do financiamento.
Assim, esta linha de crédito deverá possibilitar as grandes empresas a repassar este crédito para as empresas de menor porte, que façam parte de sua cadeia produtiva, de forma que os seus fornecedores e distribuidores, consigam manter as suas atividades econômicas e, consequentemente, manter a cadeia como um todo, incluindo os empregos da mesma.
Além disso, as empresas de menor porte terão acesso com mais facilidade a estes recursos, indispensáveis ao seu fluxo de caixa, e manutenção de suas atividades, pois caso estas fossem, isoladamente, requisitar linhas de crédito junto às instituições financeiras, correriam o risco de não conseguir a aprovação de sua proposta, tendo em vista fatores de risco de crédito, que as grandes empresas não oferecem aos bancos.
Autor: Roberto Kochiyama; Sócio-diretor da TAG Brazil, formado em Administração de Empresas pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) em São Paulo e possui MBA pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Iniciou sua carreira atuando na área de consultoria tributária e financeira na Arthur Andersen em 1998, efetuando a sua transição para a Deloitte Touche Tohmatsu em 2001.
A sua experiência profissional inclui projetos de investigação de compras, reestruturações societárias e “due diligences”, tanto para clientes multinacionais quanto nacionais, em vários segmentos, mas com maior foco na área de Impostos Diretos e Societário, ao longo de mais de 20 anos de carreira em grandes empresas de auditoria e consultoria.
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