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O que é PNRS: Imagem da Sustentabilidade

Artigo por Rogério Lara, da TAG BRAZIL, explica quais foram as metas e objetivos estabelecidos para o gerenciamento de resíduos na PNRS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece metas e objetivos para pessoas físicas e jurídicas relacionados ao gerenciamento de resíduos.

Uma vez que, a Constituição Federal de 1988 prevê isso no artigo 23º, inciso VI.

De acordo com a constituição, é dever de todos os entes federativos “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. 

Leia mais:

Bem como, adequar o gerenciamento de resíduos às legislações e normativas existentes; 

Como na preservação ambiental com a redução do uso de aterros e a logística reversa de resíduos pós-consumo.

Essa política estabeleceu metas, como a de acabar com a disposição de resíduos em lixões até o ano de 2014.

No entanto, acabou sendo prorrogada para 2023. 

Função da PNRS

O que é PNRS: Imagem da Sustentabilidade

A princípio, a PNRS obriga as companhias a realizarem o correto gerenciamento dos resíduos, contemplando todas as suas etapas. 

Abaixo, elencamos algumas principais ações apresentadas pela PNRS para que entendam como essa lei fomentou o desenvolvimento ambiental:

  • Proteger a saúde pública;
  • Reduzir, Reutilizar e Reciclar;
  • Estimular a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo;
  • Desenvolver e aprimorar tecnologias limpas;
  • Incentivar a indústria de reciclagem;

Sobretudo, em 12 de janeiro de 2022, o Decreto n° 10.936, modificou o regulamento da PNRS (Decreto n° 7.404/2010-revogado).

Assim, determinando às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado a responsabilidade direta ou indireta, quando da geração de resíduos sólidos.

Bem como, que estas desenvolvam ações relacionadas à gestão ou gerenciamento destes resíduos.

Um dos aspectos importantes desta regulamentação está relacionado à Logística Reversa de embalagens.

Já se tornou obrigatória para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alguns tipos de produtos.

No que tange especificamente à Logística Reversa, este Decreto trouxe algumas novidades importantes.

Como, por exemplo, a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, a instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

E o conteúdo mínimo dos atos infralegais e contratuais regulamentares dos sistemas de logística reversa.

Além disso, estipulou a obrigatoriedade da prestação de informações sobre os sistemas de logística reversa no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). 

E, ainda, estabeleceu regras para que microempresas e empresas de pequeno porte também possam disponibilizar os seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos no SINIR. 

Implantação da logística reversa estabelecida

A PNRS definiu a obrigatoriedade na implantação da logística reversa.

Isto é, com retorno dos resíduos após utilização pelo consumidor por parte dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

  1. Agrotóxicos (bem como seus resíduos e embalagens);
  2. Pilhas e baterias;
  3. Pneus;
  4. Óleos lubrificantes (bem como seus resíduos e embalagens);
  5. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 
  6. Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

Além desses produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, também podem apresentar um sistema de logística reversa em caso de existência de regulamentos específicos.

Afinal de tudo, sabemos que essas ações impactam diretamente na imagem das empresas.

Isso porque, os investidores, clientes e fornecedores e parceiros estão atentos às corporações que investem em sustentabilidade e atendem a esta legislação.

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