Governo define regras para importação de resíduos sólidos, plástico PET é vetado
Com participação dos catadores, governo define regras para importação de recicláveis, as novas regras visam proteger a renda de catadores ao limitar resíduos importados
Governo define regras para importação de resíduos sólidos, plástico PET é vetado
Os ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Secretaria-Geral da Presidência da República; e Casa Civil publicaram, na última sexta-feira, dia 10, no Diário Oficial da União, a portaria nº 1.386, que detalha cinco itens e subprodutos de resíduos sólidos que a indústria brasileira poderá, eventualmente, importar.
A portaria complementa o decreto nº 12.451, resultado de um diálogo entre o governo, a indústria e cooperativas e associações de catadores. Assim, o decreto pretende equilibrar as demandas dos trabalhadores do setor de reciclagem com as necessidades da indústria.
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Segundo o texto, caberá ao GECEX definir as cotas de importação, conforme previsto no decreto. Após ouvir o Fórum Nacional de Economia Circular e o CIISC, que contarão com grupos de trabalho especializados no tema. Decreto e portaria ainda determinam que a importação deve seguir critérios técnicos, econômicos e ambientais.
Após o diálogo com representantes nacionais de catadores e catadoras de recicláveis, os ministérios envolvidos e o CIISC estabeleceram quais produtos importados não afetarão a reciclagem nacional.
Resíduos liberados e vetados na importação
Assim, a importação de plástico PET está vetada. Já itens como papelão de fibra longa, vidro incolor quebrado e resíduos metálicos — como ferro, aço e cobre — serão importados sob cotas e com base nas diretrizes do decreto.
Portanto, o ministro Márcio Macêdo coordenou a articulação entre as associações de catadoras e catadores, os representantes da indústria, recicladoras e os ministérios diretamente envolvidos com o tema.
Diante disso, ele explica: “Fizemos um amplo debate e o resultado é esse que está no decreto e na portaria publicada. Significa proteção para a indústria e a cadeia produtiva dos catadores. No decreto anterior, o trabalho desses profissionais estava exposta à oscilações do mercado que poderia prejudicar, e muito, a renda dessa categoria que faz um trabalho extraordinário para toda sociedade. Eles são agentes ambientais. E nosso trabalho é valorizar e melhorar as condições de trabalho e de vida de todos eles.”
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