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Empresa adere à Medida Provisória 936/20 do Governo para não realizar demissões

O Grupo Arkema com o objetivo de reduzir os impactos causados pelo novo coronavírus, aderiu a MP 936/20

O Grupo Arkema no Brasil, aderiu desde 01 de maio a Medida Provisória 036/20 por 30 dias, para três empresas do grupo (Arkema, Coatex e Bostik), com o objetivo de reduzir os impactos causados pelo COVID-19.

A medida provisória 936, é um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com o objetivo de preservar o emprego do trabalhador, garantindo a continuidade das atividades, reduzindo o impacto social das consequências do novo coronavírus.

Com isso, os colaboradores tiveram uma redução de salário e jornada de 25%, buscando evitar demissões. No período de redução de salário e jornada, foi concedido aos colaboradores o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, custeado pela União.

Visando o capital humano e o bem-estar dos colaboradores, não haverá redução de outros benefícios neste período. O Grupo Arkema está cadastrado no manifesto Não Demita, uma proposta para minimizar o colapso econômico e social.

A Arkema oferece um portifólio de tecnologias para atender á demanda por materiais sustentáveis. A companhia está estruturando em 3 segmentos complementares, resilientes e inovadores, dedicados a Materiais Especiais, com soluções adesivas, materiais avançados e soluções de revestimento.

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