Decreto do Plástico redefine metas e regras da reciclagem
Entenda as novas regras para fabricantes e comerciantes, as metas de reciclagem, os desafios e o impacto do Decreto 12.688/2025 na economia circular brasileira
Decreto do Plástico redefine metas e regras da reciclagem
O Decreto nº 12.688/2025 chega para mudar a gestão de resíduos plásticos, pois estabelece metas nacionais obrigatórias jamais adotadas antes. Com isso, se define objetivos claros: recuperar 32% do material em 2026 e atingir 50% até 2040. Paralelamente, determina que novas embalagens incorporem 22% de conteúdo reciclado já em 2026, ampliando esse índice para 40% em 2040.
As novas regras passam a exigir que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dividam a responsabilidade pela coleta, pelo retorno e pela destinação das embalagens e de plásticos equiparáveis, como copos e talheres.
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Assim como, o texto determina que a estruturação do sistema priorize cooperativas e associações de catadores, fortalecendo quem já atua na base da reciclagem.
A indústria admite que o decreto representa progresso, mas, ao mesmo tempo, solicita regras mais claras. A Abiplast (Associação Brasileira da Indústria do Plástico) classifica a medida como “um avanço importante”; entretanto, reforça que alguns pontos continuam pouco definidos.
O presidente executivo, Paulo Teixeira, afirma que: “as obrigações dos fabricantes de embalagens e dos fabricantes de produtos embalados em plásticos foram equiparadas no texto, mas deveriam estar mais claramente delimitadas e detalhadas.”
Ainda, ele acrescenta que a meta de conteúdo reciclado demandará uma “reestruturação gradual” de toda a cadeia.
Para garantir rastreabilidade, o decreto exige comprovação por auditorias independentes e integração direta ao Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). Com isso, a regulamentação tende a ampliar a coleta seletiva, impulsionar investimentos em triagem e elevar a demanda por resina reciclada.
Avanços e desafios
Embora a legislação represente progresso, ela deve enfrentar obstáculos estruturais significativos. Segundo o advogado e doutor em Direito Ambiental Cássio Alberto Arend, professor da Unisc, o decreto configura “um avanço importante” ao transformar reciclagem, reaproveitamento e economia circular em obrigações com caráter progressivo.
Entre eles estão:
Adoção de metas crescentes de recuperação;
Exigência de inserir conteúdo reciclado em novas embalagens, e
Reconhece a importância estratégica dos catadores.
Enquanto isso, os desafios são:
Articulação entre poder público, setor produtivo e consumidores;
Coleta seletiva, e
Pouca infraestrutura e tecnologia de reciclagem;
Para Arend, a efetividade só será possível se a transparência indicada no decreto for cumprida: “O decreto foca na rastreabilidade, transparência e auditoria como contraponto à mera burocracia”. Assim, ele avalia que auditorias anuais e o uso do Sinir tendem a reduzir o risco de informações falsas sobre recicláveis.
Ele ressalta que, a longo prazo, o avanço envolve igualmente a participação da sociedade. Como explica, “Educação e facilitação do descarte correto são cruciais para engajar o consumidor”. Da mesma forma, Arend acrescenta que a nova política abre espaço para mudanças reais, desde que seja acompanhada por fiscalização e cooperação ampla.
As metas
Para Arend, o decreto incorpora mecanismos que evitam o cumprimento apenas formal das obrigações. Os principais são:
Métricas claras: Dois índices obrigatórios (Recuperação e Conteúdo Reciclado) exigem resultado concreto.
Auditoria anual: Notas fiscais e retorno das massas precisam ser confirmados por verificadores independentes.
Transparência no Sinir: Dados ficam disponíveis na plataforma nacional para fiscalização pública.
Sistema caixa-preta: Auditoria amostral confere a veracidade das informações declaradas.
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