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[COVID-19]: Simples Nacional e MEI: medidas de auxílio às pequenas empresas

O artigo de Roberto Kochiyama explica sobre gestão de tributos em tempos de pandemia para pequenas e médias empresas

Mostrando a importância de estarmos unidos neste momento, e apresentado medidas para a sua empresa, o artigo de Roberto Kochiyama, Sócio-diretor da TAG Brazil, traz novas resoluções do governo para empresas que se enquadram no Simples Nacional e MEI. Confira:

Com os desdobramentos da pandemia do COVID-19, e o estado de calamidade pública instaurado pelo Decreto Legislativo no. 6/20, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editou em abril e maio de 2020, as Resoluções CGSN no. 154/20 e no. 155/20, prorrogando os vencimentos dos tributos correntes e dos quinhões mensais relativos à programas de parcelamentos para as empresas tributadas pelo Simples Nacional e para o Microempreendedor Individual (MEI).

O consenso é que as empresas enquadradas neste regime são as primeiras a sentir os efeitos nefastos desta pandemia em seus negócios, pois ao contrário de empresas que estão no Lucro Presumido ou Lucro Real, não possuem uma estrutura de caixa mais robusta para fazer frente às suas obrigações (folha de pagamento, fornecedores, alugueis, impostos, e etc.), considerando que a queda em seu faturamento, em alguns casos, foi de praticamente 100% (cem por cento).

Com relação aos tributos (federais, estaduais e municipais) devidos pelas empresas do Simples Nacional, a prorrogação do seu vencimento ficou da seguinte maneira:

Tributos Federais

Vencimento OriginalProrrogaçãoNovo Vencimento
   
Abr./20180 diasOut./20
Mai./20180 diasNov./20
Jun./20180 diasDez./20

Tributos Estaduais e Municipais (ICMS e ISS)

Vencimento OriginalProrrogaçãoNovo Vencimento
   
Abr./2090 diasJul./20
Mai./2090 diasAgo./20
Jun./2090 diasSet./20

Para o Microempreendedor Individual (MEI) a prorrogação dos tributos (federais, estaduais e municipais) ficou da seguinte maneira:

Tributos Federais, Estaduais e Municipais

Vencimento OriginalProrrogaçãoNovo Vencimento
   
Abr./20180 diasOut./20
Mai./20180 diasNov./20
Jun./20180 diasDez./20

No tocante aos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a prorrogação do pagamento de suas parcelas mensais ficou da seguinte forma:

Vencimento OriginalProrrogaçãoNovo Vencimento
   
Mai./203 mesesAgo./20
Jun./204 mesesOut./20
Jul./205 mesesDez./20

No tocante à necessidade de fluxo de caixa para as empresas, foram disponibilizadas algumas linhas de crédito bancário, tais como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sendo que esta linha de crédito tem o objetivo de injetar na economia um valor de aproximadamente R$ 16 bilhões.

Dentre as suas principais características, podemos destacar:

  • Valor do empréstimo de até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual da empresa proponente, com base no ano de 2019, e no caso da empresa ter menos de um ano de funcionamento, o valor do empréstimo será de 50% (cinquenta por cento) do seu capital social, ou 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal desde o início de sua operação, sendo dos dois o maior valor;
  • A taxa de juros anual máxima será SELIC, acrescida de uma taxa anual de 1,25% sobre o valor concedido;
  • Prazo para pagamento de 36 meses;
  • A empresas contratantes desta linha de crédito deverão manter o número do funcionários igual ou superior ao da data de concessão do empréstimo pelo prazo de 60 (sessenta) dias após o pagamento da última parcela;
  • O montante do crédito concedido deverá ser vertido para a manutenção da atividade econômica da empresa, sendo vedada a distribuição de lucros ou dividendos aos sócios;
  • Necessidade de garantia pessoal no montante equivalente ao do valor contratado, e no caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o valor da garantia pessoal poderá chegar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado;
  • O Fundo Garantidor de Operações (FGO) irá garantir até 85% (oitenta e cinco por cento) do crédito às instituições financeiras; e

Com o intuito de facilitar o acesso a esta linha de crédito, as instituições financeiras que aderirem ao Pronampe ficam dispensadas de exigir das empresas proponentes alguns documentos, tais como:

  • Certidão Negativa de Débitos (CND);
  • Débitos com o FGTS;
  • CADIN; e
  • Pendências com a Justiça Eleitoral.

Além disso, já se discute também no Congresso Nacional, um parcelamento sobre os valores dos tributos e contribuições prorrogados, além de um parcelamento mais abrangente sobre dívidas tributárias ou não, contraídas antes e durante a pandemia do COVID-19, considerando que mesmo com o retorno da atividade econômica, nem todas empresas terão condições de pagar os seus tributos correntes.

A grande questão que resta é como as empresas conseguirão se reerguer no período pós-pandemia, pois mesmo com o início da flexibilização das regras de isolamento social, e com todos os protocolos sanitários e de saúde respeitados, não há uma garantia de retorno rápido da atividade econômica, considerando que nem todos os estados e municípios sairão da quarentena ao mesmo tempo, e nem todos os setores tem a mesma característica e não voltarão ao nível de atividade pré-pandemia na mesma velocidade.

Roberto Kochiyama – Sócio-diretor da TAG Brazil, formado em Administração de Empresas pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) em São Paulo e possui MBA pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Iniciou sua carreira atuando na área de consultoria tributária e financeira na Arthur Andersen em 1998, efetuando a sua transição para a Deloitte Touche Tohmatsu em 2001.

A sua experiência profissional inclui projetos de investigação de compras, reestruturações societárias e “due diligences”, tanto para clientes multinacionais quanto nacionais, em vários segmentos, mas com maior foco na área de Impostos Diretos e Societário, ao longo de mais de 20 anos de carreira em grandes empresas de auditoria e consultoria.

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