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CNI divulga nona edição da Agenda Jurídica da Indústria

CNI divulga a 9ª edição da Agenda Jurídica da Indústria, abordando 79 ações de interesse industrial. Diante disso, o presidente da CNI, Ricardo Alban, destaca o papel do STF na estabilidade jurídica

CNI divulga nona edição da Agenda Jurídica da Indústria

Na última terça-feira, dia 27, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) apresentou a 9ª edição da Agenda Jurídica da Indústria. O documento engloba 79 ações de interesse industrial que circulam no STF (Supremo Tribunal Federal). 

Na imagem aparece o Supremo Tribunal Federal. Representando a Agenda Jurídica da Indústria divulgada pela CNI. O prédio é branco, em alguns tons de cinza, e possuí uma estátua na frente.

Dessa forma, entre as 79 ações, 20 delas possuem autoria da CNI, enquanto 27 a entidade se mostra como amicus curiae, isto é parte interessada. 

Já as outras 32 ações a Confederação se apresenta como observadora, pois incluem temas de interesse da indústria. Dentre os assuntos reunidos no documento, cerca de dois terço envolvem processos listados como tributários e trabalhistas. 

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Em relação a Agenda Jurídica, Ricardo Alban, presidente da CNI, afirma que a Confederação enxerga o STF como um intermédio de estabilidade e segurança jurídica no Brasil. Assim, Alban ressalta: “Por meio da publicação, indicamos à Corte e à sociedade uma relação de ações judiciais prioritárias para o setor produtivo, cujo julgamento ajudará o país a construir um futuro com mais prosperidade e menos desigualdade”.

As novas ações da Agenda Jurídica da Indústria

No que se refere às ações no ano anterior, em 2024 a Agenda traz 22 novas ações. Sendo assim, fazem parte da Agenda as seguintes ADIs (Ações diretas de inconstitucionalidade), registrada pela CNI:

  • ADI 7.589: Isenção nas importações de pequeno valor;
  • ADI 7.579 : Seguro de cargas;
  • ADI 7.397: Vedação ao crédito no ICMS de combustíveis;
  • ADI 7.382: Contribuição ao FET em Tocantins;
  • ADI 7.363: Contribuição ao Fundeinfra em Goiás;

Durante este período, a entidade começou a acompanhar sete processos, como por exemplo as ADIs 7.353 e 7.347, que tratam do voto de qualidade pró-Fisco no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), e a ADI 5.322, que discute a regulamentação da profissão de motorista.

Este ano, ainda, a Agenda inclui nove ações na secção como observadora. Com isso, na lista aparecem as ADIs 7.322 e 7.248, que tratam da taxa negativa no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). 

Quanto à idade das ações de controle concentrado, isto é, ADI, ADC E ADPF, da Agenda Jurídica da Indústria 2024, mostram como 5 anos e 3 meses. Porém, no ano de 2022, a tramitação durou menos tempo, com 4 anos e 10 meses. 

Ações tributárias dos anos anteriores compradas a 2024

Com relação a distribuição de tema, o direito tributário aparece liderando os processos da Agenda Jurídica da Indústria de 2024, correspondendo a 36%  do total de ações. Em seguida,  aparecem ações trabalhistas com 31%, ambientais com 14%. Enquanto isso, as ações administrativas/regulatórias totalizam 13% e as de processo civil 6%.

Com 26 processos finalizados em 2023 pelo Supremo, não estão listados na edição da Agenda Jurídica deste ano. Já as outras 12 ações julgadas no ano anterior, permanecem no documento, pois esperam atos processuais necessários. 

Frente a isso, o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, aponta: “A CNI atuou nos momentos mais desafiadores de 2023, orientando e apoiando as indústrias e a sociedade de modo geral. Constitucionalmente legitimada para atuar no STF, esteve presente em importantes discussões judiciais, colaborando com resultados positivos alcançados”.

Nesse sentido, ele completa: “Em sua nona edição, a Agenda Jurídica da Indústria se consolida como um eficiente produto de comunicação da indústria brasileira. Além de apontar aos ministros do STF as ações de relevante interesse do setor industrial, confere transparência ao trabalho desenvolvido pela CNI”.

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