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ABIMAQ se posiciona junto ao STF referente ao ICMS

A decisão do STF acontece hoje e fala sobre a criminalização na inadimplência de ICMS e a entidade enviou uma carta para o presidente Dias Toffoli

O STF (Supremo Tribunal Federal), que se reúne hoje (18), para concluir o não reconhecimento de ICS declarado pelo contribuinte deve ser considerado crime de apropriação indébita. O presidente executivo, José Velloso e o presidente do Conselho de Administração, José Carlos Marchesan, enviaram carta ao presidente do STF, Dias Toffoli, com objetivo de renovar as expressões para o País.

A Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) como entidade que representa mais de 8.000 empresas, responsáveis pela produção de bens com valor superior a R$81 bilhões e empegando mais de 310.000 brasileiros, se posiciona sobre a criminalização do não recolhimento do Imposto sobre o ICMS (Operações de Circulação de Mercadoria) e sobre Operações de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, tornando ilícito de apropriação indébito.

A entidade enviou a carta ao presidente do STF, Dias Toffoli, como representantes do empresariado brasileiro que tem dado importante contribuição para o desenvolvimento econômico e social, entendendo que a questão deveria ser motivo de maior reflexão, de modo a prevenir que a situação se torne ainda mais grave e a recuperação ainda mais penosa para todos. Analisando o tema ICMS, em que a inadimplência dos contribuintes está sendo julgada e a questão dos créditos acumulados, gerados em razão das exportações isentas e das alíquotas reduzidas pelos incentivos fiscais.

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