Comissão da Câmara aprova proposta que cria classificação obrigatória para plásticos
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que estabelece a classificação obrigatória de materiais plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. O texto também cria a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e determina a divulgação de informações relacionadas aos riscos à saúde e ao meio ambiente.
A proposta reúne os Projetos de Lei 1071/25, 1242/25 e 5321/25 em um único texto apresentado pelo relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). A medida ainda passará pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, seguirá para análise da Câmara e do Senado antes de entrar em vigor.
Proposta incorpora novos critérios para reciclagem e rotulagem dos plásticos
O substitutivo incorpora as novas medidas à PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), estratégia que aproveita mecanismos já previstos na legislação brasileira para disciplinar a classificação dos materiais plásticos. Bem como, ampliar a transparência das informações disponibilizadas ao consumidor.
Ao mesmo tempo, o texto cria dois conceitos inéditos na política nacional: o índice de reciclabilidade e o design para reciclagem. O primeiro mede o potencial de reinserção de um material na cadeia produtiva sob critérios técnicos e econômicos. Enquanto isso, o segundo orienta fabricantes a projetarem produtos e embalagens com foco na reciclagem desde a concepção.
Conforme explicou o relator Alexandre Lindenmeyer, a proposta utiliza como referência normas adotadas pela União Europeia. "Em países como a França e a Coreia do Sul, já há demonstrações de que a rotulagem clara da reciclabilidade aumenta de forma substancial a eficiência das usinas de triagem automatizadas, aumentando a pureza das frações separadas", disse.
Em seguida, o parlamentar defendeu a criação de regras obrigatórias para evitar distorções no mercado. Segundo ele, empresas que utilizam aditivos de baixo custo e sem possibilidade de reciclagem acabam competindo em condições diferentes das organizações que investem em soluções alinhadas às práticas ambientais.
Logística reversa e conteúdo reciclado passam a integrar novas exigências
Além disso, a proposta quer ampliar as exigências relacionadas à logística reversa para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
Hoje, esse sistema já atende segmentos como agrotóxicos, pneus, pilhas, baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e equipamentos eletroeletrônicos. Caso a medida avance, embalagens de diversos produtos deverão seguir critérios semelhantes.
Na sequência, determina que todas as embalagens plásticas tragam identificação do tipo de material utilizado e informações sobre o grau de reciclabilidade, conforme categorias que futuramente serão definidas em regulamento.
Sob essa perspectiva, a proposta estabelece uma meta progressiva para incorporação de material reciclado pós-consumo nas embalagens. O percentual começará em 10% dentro do prazo de até cinco anos após a publicação da futura lei.
O texto ainda prevê incentivos fiscais para empresas que utilizarem materiais com melhor resultado ambiental ou adotarem conteúdo reciclado conforme os critérios previstos no decreto da logística reversa de embalagens plásticas.
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