UE adia para 2027 exigências essenciais de relatórios de sustentabilidade
A Comissão Europeia implementou mudanças rápidas nos Padrões ESRS (Europeus de Relatórios de Sustentabilidade). Com isso, permitiu que grandes empresas adiem por dois anos a divulgação de informações adicionais sobre ESG, conforme previsto pela CSRD (Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa).
Assim, a medida tem como objetivo os chamados Empresas da “Onda Um”, isto é, aquelas já obrigadas a reportar o ano fiscal de 2023, que anteriormente deveriam expandir suas divulgações nos próximos dois anos.
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Portanto, a emenda permite que essas empresas mantenham o mesmo nível de relatórios até o ano fiscal de 2026. Dessa forma, congelando efetivamente a adição de novas obrigações durante a revisão mais ampla do ESRS pela Comissão.
As mudanças aprovadas pela Comissão Europeia englobam uma série de medidas de alívio organizadas por níveis empresariais.Para começar, todas as empresas enquadradas na Wave One têm a opção de adiar a entrega dos relatórios sobre os efeitos financeiros estimados de certos riscos relacionados à sustentabilidade até o ano fiscal de 2026.
Além disso, as empresas com menos de 750 empregados podem deixar de divulgar dados relacionados às Emissões de GEE de Escopo 3, biodiversidade, força de trabalho própria, trabalhadores ao longo da cadeia de valor, comunidades afetadas e usuários finais.
Por outro lado, empresas com mais de 750 empregados passam a contar com a maioria das vantagens da implementação gradual concedida às menores. Contudo, elas ainda devem cumprir a obrigatoriedade de divulgar informações sobre Emissões de Escopo 3.
Nova proposta da Comissão Europeia eleva limite de obrigatoriedade da CSRD
A Comissão Europeia introduziu essas alterações técnicas como parte da reforma regulatória do Omnibus I, que faz parte de uma estratégia mais ampla de simplificação.
Nesse contexto, o principal objetivo é reduzir a complexidade e o alcance da CSRD.
Conforme planejado inicialmente, a CSRD seria aplicada progressivamente a três categorias de empresas: empresas de interesse público com mais de 500 empregados a partir do exercício de 2024; empresas com mais de 250 empregados ou receita acima de € 50 milhões a partir de 2025. E por fim, PMEs listadas a partir de 2026.
Contudo, a proposta da Omnibus modifica esse cronograma, ao aumentar o limite para obrigatoriedade dos relatórios para empresas com mais de 1.000 funcionários. Em paralelo, alguns parlamentares defendem que o corte seja ainda mais profundo, estabelecendo limites superiores.
Enquanto isso, o EFRAG, órgão responsável pelo desenvolvimento técnico do ESRS, tem como meta reduzir em dois terços a quantidade de pontos de dados exigidos nos relatórios.
Espera-se que o processo de revisão termine até o ano fiscal de 2027. Nesse cenário, é possível que as empresas fiquem isentas de apresentar as divulgações extras previstas originalmente para o segundo e terceiro anos da CSRD.
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