Com nova rodada de negociações do INC-5.2, Brasil visa equilíbrio entre compromisso ambiental e preservação da cadeia produtiva do plástico
No começo de agosto de 2025 os países membros da ONU (Organização das Nações Unidas) devem voltar a se reunir para tratar de soluções para minimizar os desafios ambientais relacionados ao plástico. Este encontro marca a segunda parte da quinta sessão (INC-5:2) do Comitê Intergovernamental de Negociação, criado pela Assembleia das Nações para o Meio Ambiente.

As reuniões acontecem desde o fim de 2022 e visam criar um documento intitulado “Tratado Global sobre Poluição Plástica”, um acordo internacional juridicamente vinculante.
Leia mais:
Sendo assim, os países que assinarem o documento assumem obrigações legais formais. Desse modo, tornam-se obrigados a cumprir o que foi estabelecido no tratado, podendo inclusive enfrentar sanções ou responsabilizações legais caso descumpram as regras.
Nesse cenário, o Brasil, representado pelo Departamento de Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores, participa do INC. E com isso, segue acompanhando o grupo de nações que defende a resolução do problema ambiental. O país também defende o estabelecimento políticas prioritárias para o desenvolvimento socioeconômico.
Em abril de 2025 aconteceu a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal, em que aconteceu uma audiência pública para discutir os impactos ambientais, econômicos e sociais da regulação internacional sobre plásticos.
Nesse sentido, um dos pontos levantados no encontro foi que qualquer legislação nacional sobre a circularidade do plástico deve alinhar-se ao acordo final do INC-5.2.
Assim, especialistas como Edson Grandisoli, embaixador e coordenador pedagógico do Movimento Circular, explicam que: “a proposta faz sentido, desde que se chegue a um consenso na nova rodada, o que não é simples.”
Contudo, eles avaliam também que o Brasil pode perder acesso a financiamentos e mecanismos de cooperação técnica. Isso poderia acontecer caso se estabeleça normas e leis não alinhadas ao Tratado Global.
Além disso, outro exemplo de divergência no tratado é o Projeto de Lei 2.524/22. Pois, se aprovado, estabelece restrições significativas em relação ao plástico.
No momento, também está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado um projeto que deve estabelecer-se em sete anos. A proposta principal é de que o Brasil deve ter apenas embalagens plásticas retornáveis ou compostáveis, eliminando as de uso único.
No que se refere aos principais impactos reais deste projeto, destaca-se aqueles relacionados a diferentes ordens na cadeia produtiva do plástico. Entre estão: a perda de empregos, fechamento de negócios, prejuízos à cadeia de logística e cooperativas de reciclagem.
Porém, especialistas também apontam a importância de avaliar cautelosamente os inúmeros impactos socioambientais do descarte irregular do plástico.
Quer estar sempre informado sobre a indústria do plástico? Preencha o nosso formulário para receber novidades e conteúdo de qualidade do mercado plástico.


Conectamos compradores e fornecedores! Líder em divulgação digital para a Indústria do Plástico, somos a maior e mais completa plataforma de divulgação da América Latina. Com mais de 10 anos de experiência, entregamos resultados comprovados para centenas de empresas do setor.
© 2026 Plástico Virtual — Todos os direitos reservados.