Veja as mudanças na legislação de plásticos para contato com alimentos
Veja as mudanças na legislação de plásticos para contato com alimentos Recentemente, ocorreram mudanças significativas nas legislações sobre materiais plásticos em contato com alimentos. As atualizações incluem a adição de novas substâncias, como monômeros, polímeros e aditivos, às listas positivas das normas vigentes. Assim, a Lista Positiva reúne as substâncias químicas aprovadas para a fabricação […]
Veja as mudanças na legislação de plásticos para contato com alimentos
Recentemente, ocorreram mudanças significativas nas legislações sobre materiais plásticos em contato com alimentos. As atualizações incluem a adição de novas substâncias, como monômeros, polímeros e aditivos, às listas positivas das normas vigentes.
Assim, a Lista Positiva reúne as substâncias químicas aprovadas para a fabricação de materiais destinados ao contato com alimentos.
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A lista determina quais componentes podem ser utilizados na composição de embalagens e equipamentos que terão contato direto com os alimentos. Desse modo, não se pode empregar qualquer substância que não esteja nessa lista.
Os regulamentos de materiais para contato com alimentos contêm listas positivas que indicam as substâncias aprovadas. No entanto, algumas delas, por apresentarem relevância toxicológica, estão sujeitas a restrições ou especificações, como o LME (limite de migração específica e restrições de uso).
Além disso, deve-se levar em conta as limitações específicas, incorporadas recentemente nas substâncias.
Mudanças com a nova legislação para o plástico em contato com alimentos
Ambas as legislações recentemente publicadas alteram as normas sobre aditivos, monômeros e polímeros, permitindo a inclusão de novas substâncias na lista positiva.
Sendo assim, as atualizações regulamentaram o uso de materiais plásticos que antes não podiam conter esses componentes. Atualizaram-se as normas para integrar a Resolução GMC/MERCOSUL ao ordenamento jurídico.
Assim, no dia 6 de fevereiro de 2025, foi publicada a Resolução RDC 961/25, que altera a RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012. A medida atualiza a lista positiva de monômeros, substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a produção de embalagens e equipamentos plásticos utilizados no contato com alimentos.
Enquanto isso, em 20 de fevereiro de 2025, entrou em vigor a Resolução RDC 963/25, que faz mudanças na RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019. A atualização estabelece novas diretrizes para a lista positiva de aditivos usados na fabricação de materiais plásticos e revestimentos poliméricos destinados ao contato com alimentos.
Vale ressaltar que essa alteração não revoga as legislações vigentes sobre aditivos e monômeros. Com isso, passam a vigorar as seguintes listas positivas:
Monômeros e polímeros: RDC 56/12, RDC 589/21 e RDC 961/25.
Aditivos: RDC 326/19 e RDC 963/25.
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